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Em busca de renovar a residência, adquirir um veículo ou enfrentar uma urgência financeira? O Nubank está aqui para ajudar! Quando situações como essas surgem, considerar um empréstimo pode ser uma solução viável, desde que seja realizado com planejamento e que a nova responsabilidade financeira esteja alinhada ao orçamento.
Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), explorar a opção do empréstimo consignado pode ser particularmente interessante, devido às suas taxas de juros atrativas e à facilidade de administração, com descontos automáticos das parcelas diretamente no salário mensal.
Segundo dados do INSS, atualmente, mais de 16 milhões de beneficiários usufruem desse tipo de crédito. Continue lendo para descobrir como funciona e como contratar o empréstimo consignado do INSS.
Funcionamento do empréstimo consignado Nubank
O empréstimo consignado destaca-se no mercado por oferecer algumas das taxas de juros mais baixas. A característica singular dessa modalidade é que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício concedido pela previdência. Em termos simples, antes mesmo do dinheiro ser depositado na conta, a quantia é subtraída.
Para obter um empréstimo consignado, é essencial possuir a chamada margem consignável, que representa o montante máximo da renda mensal que pode ser comprometido em um empréstimo dessa natureza. Essa medida visa evitar o superendividamento, garantindo que, mesmo ao contrair um empréstimo, o indivíduo ainda tenha recursos suficientes para despesas essenciais, impedindo que toda a sua remuneração seja consumida pelo pagamento da dívida.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável, de acordo com a Lei 14.131/21, corresponde a 45% da renda, sendo 35% destinados a empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e mais 5% para o cartão consignado de benefício.
O limite de juros é de 1,84% ao mês, a partir de outubro de 2023, e o pagamento das parcelas pode ser estendido por até 84 meses. Importante ressaltar que a taxa de juros pode variar de acordo com cada instituição, desde que não ultrapasse esse limite (1,84% ao mês).
Quem pode solicitar um empréstimo consignado do INSS?
Para ser considerado elegível a um empréstimo consignado do INSS, é necessário estar enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Servidor público aposentado;
- Aposentado do setor privado;
- Pensionista;
- Indivíduos que recebem benefícios contínuos, como pessoas com deficiência e idosos acima de 67 anos que comprovem incapacidade de sustento.
Processo de contratação de um empréstimo consignado do INSS
Atualmente, diversas instituições oferecem a opção de contratar um empréstimo do INSS por meio do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser instalado no celular. O procedimento opera da seguinte maneira:
- Ao realizar a simulação, o cliente autoriza o Dataprev a compartilhar os dados com o banco para permitir o acesso à sua margem consignável.
- No aplicativo Meu INSS, é possível acessar a conta e desbloquear o benefício.
- Realize a simulação e leia as informações do contrato antes de concordar.
Após a análise ser concluída, o valor solicitado é transferido diretamente para a conta na instituição escolhida.
Por que optar pelo consignado?
Este tipo de empréstimo, caracterizado pelo desconto direto no pagamento do salário ou benefício previdenciário, é uma das alternativas mais econômicas disponíveis. Sua operação reduz os riscos para o credor, possibilitando a aplicação de taxas de juros mais baixas.
Além disso, a elegibilidade para o novo serviço do Nubank abrange uma variedade de pessoas: servidores públicos aposentados, aposentados do setor privado, pensionistas, além daqueles que recebem benefícios contínuos.
Como cancelar um empréstimo consignado do INSS?
Aqueles que desejam desistir do empréstimo consignado do INSS podem fazê-lo em até 7 dias corridos após a contratação. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com a instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado.
Após o cancelamento, o contrato precisa ser desaverbado, ou seja, a margem de crédito antes utilizada ou bloqueada precisa ser liberada. Essa regra se aplica a empréstimos contratados presencialmente (em agências bancárias, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos), por telefone e também pela internet (sites ou aplicativos).
Importante destacar que apenas o titular do benefício e do empréstimo está autorizado a solicitar o cancelamento. Após o contrato ser cancelado, o valor emprestado deverá ser devolvido integralmente à instituição financeira que concedeu o empréstimo. Vale ressaltar que o cancelamento não se aplica a refinanciamentos ou portabilidade de crédito.
Essas e outras informações estão disponíveis exclusivamente aqui no Renda de Mãe